+Após pactuação, Municípios tocantinenses receberão R$ 5.6 milhões para enfrentamento das demandas assistências em Saúde, informa ATM
Publicado em: 4 de Março de 2021 Atualizado em: 4 de Março de 2021
Victor Morais/Ascom ATM
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais, em especial da área da Saúde, que os Municípios do Tocantins receberão R$ 5.6 milhões em recursos financeiros para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus.
A ATM explica que esses recursos referem-se a Portaria GM/MS nº 3.896, de dezembro de 2020, que dispõem sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública. Segundo a Portaria, ao Estado do Tocantins foi destinado o montante de R$15.674.224,56.
O repasse aos Municípios se dará após pactuação entre a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (SES-TO) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), ocorrida ao término de fevereiro.
Após a pactuação, o CIB deliberou a destinação de R$ 10 milhões a SES-TO e o restante, R$ 5.674.224,56, pulverizado entre os 139 Municípios tocantinenses, tendo como critério de distribuição o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); a incidência da Covid-19; os leitos Covid-19 e a população. A pactuação é determinada pela Resolução CIB/TO Nº. 020, de 25 de fevereiro de 2021.
O presidente da ATM e prefeito de Talismã, Diogo Borges, confirma a necessidade dos Municípios em estarem permanentemente recebendo recursos para o enfrentamento da COVID-19. “Trabalhamos com Atenção Primária à Saúde e precisamos estar municiados de ferramentas que auxiliam no combate a pandemia, como a compra de testes e insumos para a vacinação”, explica Borges, ao lembrar que os recursos serão repassados fundo a fundo.
A relação dos valores individuais que cada Município irá receber pode ser conferida na Resolução CIB/TO Nº. 020, de 25 de fevereiro de 2021.