+Aprovada Lei Complementar que permite utilização de saldos parados nos fundos de saúde para ações de combate ao Coronavírus
Publicado em: 17 de Abril de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Victor Morais/Ascom ATM
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que a Presidência da República sancionou nesta quarta-feira, 15, a Lei Complementar 172/2020, que permite aos Municípios maior flexibilidade no uso de recursos destinados à saúde. Com a Lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, os entes federativos poderão usar os saldos parados nos fundos de saúde para ações de combate à pandemia do novo Coronavírus.
A ATM explica que os recursos são aqueles saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. A Lei determina uma série de requisitos, dentre eles o conhecimento pelo Conselho Municipal de Sáude da utilização dos recursos e a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada.
A Lei determina aos Municípios que realizarem a transposição ou a transferência dos recursos deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão, e a verba utilizada não será parâmetro para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde.
Por fim, a Lei determina que a transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei aplicam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
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