+Ativos imobilizados e manutenção dos serviços de iluminação pública serão responsabilidades dos municípios a partir de 2014

Publicado em: 18 de Fevereiro de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Victor Morais/Ascom ATM

A partir do dia 31 de janeiro de 2014, os 139 municípios tocantinenses serão responsáveis pelo Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) de energia elétrica, em cumprimento a Resolução Normativa n° 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na qual determinou que as concessionárias de energia repassassem para as prefeituras à responsabilidade de administração da manutenção e ampliação do serviço de iluminação pública.

O ativo compreende o conjunto de todos os bens, instalações e direitos que direta ou indiretamente concorram para a manutenção das atividades de serviço público de energia elétrica.

Em dezembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou resolução determinando que as concessionárias de energia repassassem os serviços às prefeituras. Foi dado um prazo de dois anos para que as concessionárias transferissem o ativo da iluminação pública aos municípios. Entretanto, o prazo foi prorrogado até o final de janeiro de 2014.

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os gestores quanto à gestão dos serviços de iluminação pública, no que tange a transferência dos ativos de iluminação pública pelas concessionárias e, também, no processo de fiscalização e controle de possíveis empresas terceirizadas que executarão os serviços de manutenção e ampliação das instalações existentes.

A ATM recomenda ainda que os municípios solicitem da concessionária o cadastro de todos os pontos de iluminação pública com, pelo menos, a identificação de sua localização, tipo e potência de cada lâmpada, tipo de braço e tipo de cada luminária. Os municípios devem formalizar o pedido do cadastro atual de todos os pontos de iluminação pública no mínimo com as informações acima citadas.

Além disso, a ATM sugere a contratação de um engenheiro eletricista, bem como a implantação de um sistema de gestão de iluminação pública informatizado e o completo domínio das normas técnicas da ABNT que regulam os projetos e os componentes de um sistema de iluminação da cidade.

Dos critérios contábeis

Os municípios devem se atentar que a concessionária deverá identificar nos ativos de iluminação pública constantes do AIS, por município, os valores contábeis, valor da depreciação acumulada e valor residual contábil. A movimentação contábil associada à transferência física dos ativos de iluminação pública deverá ser efetuada da seguinte forma:

• Baixa do acervo de bens: contabilizar a baixa do valor contábil e depreciação acumulada dos valores do acervo de Iluminação Pública a ser transferido para o Poder Público.

• Baixo do saldo das Obrigações Especiais: Contabilizar a baixa do valor das Obrigações Especiais e respectiva amortização – Obrigações vinculadas às Concessões de Serviços.