+ATM alerta gestores municipais sobre restrições do período de defeso eleitoral

Publicado em: 8 de Julho de 2026 Atualizado em: 8 de Julho de 2026

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta prefeitos, prefeitas e equipes técnicas dos Municípios tocantinenses para o início do período de defeso eleitoral, vigente de 4 de julho até 25 e outubro, que estabelece restrições à atuação da administração pública nos três meses que antecedem as Eleições Gerais de 2026. As medidas, previstas na Lei nº 9.504/1997, têm como finalidade assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral.

Entre os principais pontos de atenção está a vedação às transferências voluntárias de recursos da União para os Municípios e dos Estados para os Municípios, incluindo aquelas decorrentes de emendas parlamentares federais e estaduais, ressalvadas as exceções previstas em lei. Permanecem permitidos os repasses destinados ao cumprimento de obrigações formalmente assumidas antes do período de vedação, desde que vinculados a obras ou serviços já iniciados e com cronograma previamente estabelecido, além das transferências destinadas ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública.

A ATM ressalta que os gestores municipais ainda podem adotar atos preparatórios, como a celebração de convênios e instrumentos congêneres. No entanto, acompanhando a orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), recomenda-se que esses instrumentos contenham cláusula expressa estabelecendo que a liberação dos recursos ocorrerá somente após o término do período de defeso eleitoral, garantindo segurança jurídica aos entes envolvidos.

A entidade reforça a importância de que os municípios observem rigorosamente as normas eleitorais durante todo o período de restrições, evitando irregularidades que possam comprometer a gestão pública ou resultar em sanções. Em caso de dúvidas, a ATM orienta os gestores a buscarem apoio técnico junto à entidade e destaca que a CNM também permanece à disposição para prestar esclarecimentos sobre a aplicação da legislação eleitoral aos Municípios.