+ATM alerta municípios sobre prazo para adequação das regras dos Benefícios Eventuais

Publicado em: 7 de Outubro de 2026 Atualizado em: 7 de Outubro de 2026

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os gestores municipais para o prazo de 28 de outubro para a conclusão das adequações das normas locais relacionadas à concessão dos Benefícios Eventuais da Assistência Social. A medida atende às disposições da Resolução nº 213/2025 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que estabelece parâmetros para a regulamentação dos benefícios pelos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias da Política de Assistência Social destinadas a atender indivíduos e famílias diante de situações que demandem proteção social. Atualmente, estão previstos benefícios para situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade. Conforme as novas orientações, a regulamentação municipal deve priorizar procedimentos simples e ágeis, garantir igualdade de acesso e evitar exigências que dificultem a obtenção do benefício, como contribuições prévias, condicionalidades ou comprovações de renda complexas, vexatórias ou discriminatórias.

A ATM reforça ainda a orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que a inscrição prévia no Cadastro Único ou em outros cadastros e aplicativos não pode ser estabelecida como condição para concessão dos Benefícios Eventuais. Da mesma forma, a falta de documentação não deve impedir o atendimento, especialmente em situações envolvendo pessoas em situação de rua, populações atingidas por desastres, migrantes, refugiados e apátridas. A regulamentação também deve considerar as particularidades e vulnerabilidades identificadas na realidade de cada Município.

Diante do prazo estabelecido, a ATM orienta os Municípios tocantinenses a revisarem suas regulamentações e adotarem as providências necessárias até 28 de outubro, com participação dos Conselhos Municipais de Assistência Social na análise e validação das normas. A entidade destaca que os procedimentos administrativos não devem retardar a concessão quando já estiver caracterizada a necessidade de proteção social, fortalecendo uma política de Assistência Social mais acessível, ágil e alinhada às necessidades da população. (com informações da CNM).