+ATM alerta: Municípios têm até 30 de setembro para solicitar ao FNDE a repactuação de termos de compromisso das obras inacabadas

Publicado em: 28 de Setembro de 2021 Atualizado em: 28 de Setembro de 2021

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta gestores municipais que termina dia 30 de setembro o prazo dados aos Municípios para solicitarem a repactuação dos termos de compromisso com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referente as obras inacabadas da área da educação.

O problema atinge muitas cidades do Brasil.  Das 22,4 mil obras pactuadas com o FNDE, 4.292 (19,1%) são obras paradas (canceladas e paralisadas), sendo 3.522 (15,7%) na condição de canceladas e 770 (3,4%) paralisadas. Essas obras representam R$ 4,99 bilhões pactuados, com R$ 815,2 milhões (16%) já pagos pelo FNDE. No Tocantins foram previstas 156 unidades, somente cerca 70 obras já teriam sido concluídas.

 O procedimento deve ser realizado através  Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). É importante ressaltar a necessidade de verificação dos gestores municipais aos fundos municipais se possuem recursos próprios para a finalização das obras, já que os valores anteriormente acordados e que faltam ser repassados pelo FNDE podem ser insuficientes para a conclusão das construções inacabadas.

 A ATM trás o guia para repactuação das obras inacabadas,  publicado pelo FNDE, contendo o passo a passo detalhado de como solicitar a repactuação no Simec. A publicação orienta sobre os critérios a serem analisados pela autarquia, como: possuir valor a receber superior a 0,5% do valor total pactuado anteriormente e não se encontrar em Tomada de Contas Especial (TCE) no Tribunal de Contas da União (TCU). 

 A repactuação está prevista na Resolução 3/2021 do FNDE, que estabelece os critérios para a assinatura de novos termos de compromisso. São eles:

 - termos de compromisso vencidos;

- acima de 20% do total da obra executado, comprovado em relatório de vistoria no Simec;

- prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel; e

-apresentação de laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.