+ATM alerta para a devolução de recursos da Lei Paulo Gustavo e traz explicações; Confira

Publicado em: 17 de Junho de 2024 Atualizado em: 17 de Junho de 2024

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) lembra os gestores municipais que após o recebimento dos recursos financeiros da Lei Paulo Gustavo (LPG), os Municípios tiveram prazo de 180 dias para realizar a adequação orçamentária.

 

Nesse sentido, a ATM ressalta que a prorrogação no período de execução dos recursos não alterou o prazo para a adequação orçamentária. Com isso, os Municípios que não cumpriram o prazo estipulado deverão reverter os recursos aos seus respectivos Estados.

 

Caso isso ocorra, o Ministério da Cultura orienta em comunicado que os Municípios devem depositar o valor na conta bancária do fundo da cultura do seu respectivo Estado ou direcionar ao órgão estadual responsável pela gestão desse recurso financeiro.

 

A ATM lembra que a LPG é importante política de incentivo e fomento à cultura e que os gestores devem ficar atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação, trabalhando para garantir que os recursos destinados à cultura sejam aplicados de maneira eficiente e transparente, beneficiando diretamente a população e fortalecendo o setor cultural dos Municípios.