+ATM alerta: prazo para parcelar dívidas com INSS termina hoje
Publicado em: 30 de Agosto de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
A Associação tocantinense de Municípios (ATM) alerta que termina hoje, 30 de agosto, o prazo para aderir ao parcelamento das
dívidas previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP).Se os débitos previdenciários ainda não estiverem consolidados
pela Receita Federal (RF), a retenção do FPM será de 0,5% da média mensal da
receita.
De acordo com o presidente da ATM,
prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB), os instrumentos de
parcelamentos são medidas paliativas e não resolvem os problemas dos
Municípios. “É preciso um encontro de contas dos créditos e débitos
previdenciários entre União e Municípios” – reclama o Leonardo. Migração Pasep Parcelamento A dívida poderá ser paga em 240
parcelas, retidas no FPM e repassadas à União. Os débitos gerados até 28 de
fevereiro de 2013, e que forem apurados posteriormente, poderão ser
incorporados ao parcelamento. Para isso, haverá aumento no número de parcelas,
e não no valor das prestações. Redução de multas A Lei 12.810/2013 prevê a redução
de 100% das multas de mora ou de ofício, de 50% dos juros de mora e de 100% dos
encargos legais. Para garantir esses benefícios, os Municípios precisam
formalizar o parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano, na unidade da
Receita Federal de circunscrição do requerente. Pela lei, a partir da adesão, fica
vedada qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores
incluídos no parcelamento de que trata a Lei.
Os Municípios que aderiram ao parcelamento
pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação
expressa à Delegacia da Receita Federal de jurisdição do Município. Isso deve
ser feito até o dia 30 de agosto deste ano.
Além dos débitos previdenciários, a nova legislação também possibilita o
parcelamento das dívidas municipais com a Fazenda Nacional, relativos ao Pasep.
Podem ser reparcelados os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2013,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em
fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento
anterior não quitado.