+ATM comemora sanção de Lei que redistribui receitas do ISS
Publicado em: 24 de Setembro de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Associação Tocantinense de Municípios informa que, foi publicado hoje, 24 de setembro, no Diário Oficial da União a Lei Complementar 175/2020, que trata sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e determina quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ATM considera a publicação uma conquista municipalista e comemora a aprovação e sanção do projeto sem vetos.
A pauta normatiza as obrigações de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.
Mudanças Operacionais e Transição
As mudanças realizadas na legislação exigem mudanças operacionais envolvendo do contribuinte e município. A nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que facilitará o recolhimento de imposto e permitirá fiscalização por parte dos municípios. O período de transição tem previsão de 2 anos para que as partes envolvidas se adaptem as alterações sem perdas de arrecadação.
Mais informações sobre o tema
A confederação Nacional de Municípios promoverá um bate-papo sobre a Lei Complementar 175/2020 no dia 29 de setembro, próxima terça-feira. A ATM incentiva a participação dos gestores para que fiquem isentos de duvidas a respeito dessa conquista municipalista.
Por Amanda Dias
Revisão Victor Moraes