+ATM divulga alterações nas normativas referentes às obras paralisadas; Confira

Publicado em: 4 de Novembro de 2022 Atualizado em: 4 de Novembro de 2022

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais sobre mudanças nas normativas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) referentes às obras paralisadas.

Entre as mudanças, em especial, estão os motivos que qualificam empreendimentos com obras paralisadas no âmbito dos programas e ações da pasta de saúde, educação e habitação. A medida revoga, ainda, o prazo de 180 dias sem execução financeira como condição de empreendimento com obra paralisada e acrescenta novos dispositivos.

Dentre os dispositivos acrescentados está a não apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a 90 dias; declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo, declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa executora, independentemente do prazo; ou obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.

A ATM informa municípios com obras paradas que essas as alterações encontram-se na Instrução Normativa 35/2022, publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira, 1º de novembro de 2022.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um estudo de obras paralisadas nas pastas de saúde, educação e habitação. O documento mostra que aproximadamente 78% dos Municípios de pequeno porte possuem obras paradas.