+ATM esclarece como regularizar carros doados pela Receita Federal
Publicado em: 6 de Abril de 2015 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Os procedimentos regulatórios foram repassados pelo DETRAN/TO após gestão da ATM junto ao órgão. De acordo com o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Brasilândia, João Emídio de Miranda, esta tem sido a dúvida de muitos prefeitos que receberam os veículos doados pela Receita. “Aproveitamos uma visita institucional realizada no Detran para solicitar a relação de documentos necessários para a regularização”, disse.
De acordo com o departamento, as prefeituras devem apresentar os seguintes documentos para a realização da transferência:
- Ato de Destinação da Mercadoria (ADM);
- Termo que Aplica a Pena de Perdimento;
- Cópias dos documentos pessoais do Prefeito;
- Diploma e Ata de Posse do Prefeito;
- Comprovante de endereço e CNPJ da Prefeitura
Sobre
os documentos
O Ato de Destinação da
Mercadoria (ADM) e o Termo que Aplica a Pena de Perdimento referem-se aos
documentos repassados ao prefeito pela Receita Federal durante a doação dos
bens e trata das diretrizes da concessão e utilização dos veículos pelos
Municípios e entidades beneficiadas, além de assegurar o recebimento de veículo
sem proprietário. Caso alguns desses documentos não tenham sido repassados
durante a entrega dos carros, o gestor deve procurar a unidade da Receita mais
próxima de seu Município.
Vistoria
Além disso, a ATM informa
que os veículos devem passar pela vistoria do DETRAN/TO, tendo seus respectivos
decalques legíveis do chassi e motor, para que o departamento possa encaminhar
ofício aos Detrans de origem de cada veículo, solicitando a baixa de débitos,
encargos, restrições e o fornecimento do número do CRV dos automóveis.
Acesse aqui o ofício