+ATM informa que Governo do Estado antecipou repasses dos Benefícios Eventuais de 2022 para 39 municípios em situação de emergência
Publicado em: 13 de Janeiro de 2022 Atualizado em: 13 de Janeiro de 2022
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores de 39 Municípios, que estão em situação de calamidade em decorrência das fortes chuvas que atinge todo o estado, que o Governo Estadual antecipou o repasse dos Benefícios Eventuais de 2022. Esses recursos visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de situações inesperadas.
Os valores do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais seriam repassados pelo Estado no decorrer do ano e foram antecipados para os próximos dias para que os municípios possam amenizar os impactos das cheias dos rios na população do Estado. São 36 municípios de pequeno porte I, que terão antecipados 27 mil reais cada; e três municípios de pequeno porte II, que receberam 36 mil reais cada, ainda no mês de janeiro.
Municípios
Segundo o Governo do Estado, devem receber antecipadamente os recursos dos benefícios eventuais os Municípios de Aliança, Araguanã, Arraias, Axixá, Barra do Ouro, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Carrasco Bonito, Dois Irmãos, Esperantina, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Ipueiras do Tocantins, Itaguatins, Itapiratins, Lajeado, Maurilândia, Miranorte, Paranã, Palmeirante, Pedro Afonso, Peixe, Pium, Praia Norte, Rio dos Bois, Sampaio, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita, São Miguel, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade, Tocantínia, Tupirama e Tupiratins considerados de porte pequeno bem como Miracema, Porto Nacional e Tocantinópolis considerado de porte II.
Os recursos dos Benefícios Eventuais da Assistência Social devem ser aplicados nas seguintes situações:
Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas. (Com informações da SECOM/TO)