+ATM informa que Municípios estão autorizados pelo MEC e FNDE a retomar obras inacabadas

Publicado em: 16 de Março de 2018 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Victor Morais/Ascom ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa prefeituras que os Municípios poderão pactuar novos termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a retomada de obras inacabadas como creches, escolas e quadras poliesportiva. A nova medida é autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Resolução n° 3, de 23 de fevereiro de 2018.

Muitas obras encontram-se inacabadas nos Municípios em decorrência do término da vigência do instrumento anterior firmado com o FNDE. A medida pode injetar mais de R$ 450 milhões na economia de estados e municípios, beneficiando cerca de cem mil estudantes. O intuito do MEC é auxiliar Estados e Municípios a garantir mais vagas nas salas de aula e finalizar obras inacabadas.

Segundo o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, a resolução é fruto do trabalho do MEC, Tribunal de Contas da União e Confederação Nacional de Municípios (CNM). A estimativa do órgão é retomar cerca de 860 obras que se encontram inacabadas em todo o país. Pinheiro destaca que é necessário que os gestores mostrem-se interessados na retomada das obras e cumpram alguns requisitos.

Requisitos

De acordo com a Resolução, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo I da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do projeto.

Segundo o MEC, após avaliação dos documentos e cumpridas todas as etapas dos processos constantes da resolução, o FNDE procederá à assinatura dos novos termos de compromisso para que as obras sejam retomadas. É importante destacar que só poderão assinar novos documentos os entes que apresentarem as prestações de contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. É importante lembrar que gestores municipais e estaduais têm até 31 de dezembro de 2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas.

Oportunidade

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, destaca a oportunidade que as gestões terão com a resolução. “Concluir uma obra deve ser uma meta a ser perseguida continuamente pelas gestões municipais. Contudo, muitas prefeituras possuem grandes dificuldades, em sua maioria financeira, para entregar as benfeitorias às populações. Oportunidades como essa devem ser agarradas pelos gestores para que creches, escolas e quadras poliesportivas estejam concluídas e aptas a serem utilizadas pelos munícipes”, afirma.

Para auxiliar os gestores interessados, o FNDE disponibilizou uma cartilha que explica o passo a passo da resolução
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Clique aqui para baixar a cartilha