+ATM informa que Presidência da República sanciona projeto de lei que concede auxilio financeiro aos Municípios para reposições

Publicado em: 28 de Maio de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Victor Morais/Ascom ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que a Presidência da República sancionou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que concede auxílio financeiro emergencial aos Municípios para reposição de perdas de ICMS e ISS ocasionados pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

A previsão do movimento municipalistas é que o repasse de uma parte do montante pode ocorrer nos próximos 15 dias, ou seja, em junho. O PLP passa a se tornar a Lei 173/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 28.

Do montante, R$ 300 milhões serão distribuídos aos Municípios tocantinenses, em quatro repasses. Comumente, repasses de verbas ocorrem em até 15 dias após aprovação e publicação de lei no DOU.

A ATM explica que para receber os valores, os Municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU.

Os recursos deverão ser creditados na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ainda, estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS). Contudo, a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.

Outros pleitos do movimento municipalista atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia.

Sobre o CAUC, as gestões têm garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Clique aqui e veja uma estimativa de repasse por Municípios calculados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM)