+ATM orienta Municípios sobre a distribuição de alimentos da merenda escolar neste momento de pandemia

Publicado em: 14 de Abril de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

A Associação Tocantinense de Municípios informa gestores municipais sobre a resolução que traz orientações para que secretarias de educação de Estados, do Distrito Federal e de Municípios realizem a distribuição de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na última quarta-feira, 8 de abril.

Critérios de distribuição de alimentos

O documento define critérios para a distribuição dos alimentos, sendo eles:

• Os alimentos devem ser distribuídos em kits, definidos pela equipe de nutrição local, no período em que o estudante deveria estar na escola.
• Os kits devem seguir as determinações do PNAE como respeitar hábitos alimentares, a cultura local e a qualidade nutricional e sanitária.

Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020

A Lei de Nº 13.987, de 7 de abril de 2020 altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Essa lei foi resultado de um projeto apresentado pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), no dia 23 de março de 2020.

Orientações

Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal.

Acesse aqui a nota da CNM.

Texto: Amanda Dias (Estagiária)
Revisão: Victor Morais