+ATM orienta Municípios sobre envio de informações ao SINISA e alerta para impactos no acesso a recursos federais
Publicado em: 22 de Junho de 2026 Atualizado em: 22 de Junho de 2026
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) reforça aos prefeitos e prefeitas tocantinenses a importância do preenchimento e envio das informações ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), conforme solicitação encaminhada pelo Ministério das Cidades por meio do Ofício nº 48/2026. O documento destaca que a atualização dos dados é requisito obrigatório para que os Municípios tenham acesso a recursos federais destinados ao setor de saneamento básico.
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) é a principal base de dados do Governo Federal para monitoramento, planejamento e avaliação das políticas públicas de saneamento no Brasil. O sistema reúne informações sobre Gestão Municipal; Abastecimento de Água; Esgotamento Sanitário; Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.
Segundo o Ministério das Cidades, os dados coletados auxiliam União, Estados e Municípios na formulação de políticas públicas, na definição de investimentos, na avaliação do desempenho dos serviços, no aperfeiçoamento da gestão e no fortalecimento da transparência e do controle social.
Prazo para envio dos dados
A coleta de informações do ciclo atual do SINISA está aberta desde 13 de maio de 2025 e permanecerá disponível até 3 de setembro de 2026. Durante esse período, os Municípios e os prestadores de serviços devem acessar os módulos correspondentes e realizar o preenchimento das informações exigidas.
Consequências da não prestação das informações
O Ministério das Cidades destaca que a legislação federal determina que o fornecimento regular e atualizado de dados ao SINISA é condição para acesso a recursos públicos federais destinados ao saneamento básico. A exigência está prevista na Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e regulamentada pelo Decreto nº 11.599/2023.
Na prática, a ausência de informações ou o envio fora do prazo pode resultar em:
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Impedimento para obtenção de recursos federais para obras e ações de saneamento;
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Dificuldades na celebração de convênios e financiamentos vinculados ao setor;
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Perda de oportunidades de investimento em infraestrutura de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana;
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Redução da capacidade de planejamento e gestão das políticas públicas municipais.
O próprio Ministério das Cidades ressalta que a comprovação do fornecimento das informações ocorre por meio de certidão emitida pelo SINISA.
ATM conclama Municípios a cumprirem a obrigação
Diante da relevância do tema, a ATM orienta os gestores municipais a verificarem, com antecedência, a situação de seus cadastros e a mobilizarem as equipes técnicas responsáveis pelo preenchimento dos módulos do sistema.
A entidade reforça que a participação dos Municípios no SINISA vai além do cumprimento de uma exigência legal, constituindo ferramenta estratégica para demonstrar a realidade do saneamento local, subsidiar políticas públicas e ampliar as possibilidades de captação de investimentos para melhoria da qualidade de vida da população.