+ATM orienta municípios sobre novo cronograma para execução de emendas destinadas ao SUAS
Publicado em: 23 de Setembro de 2026 Atualizado em: 23 de Setembro de 2026
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) orienta os gestores municipais sobre o novo cronograma estabelecido para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas de 2026 destinadas à Assistência Social, referentes à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O novo calendário foi divulgado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e estabelece as próximas etapas para operacionalização dos recursos por meio do EstruturaSUAS, sistema utilizado para a gestão das transferências fundo a fundo na área da Assistência Social. A abertura do sistema ocorreu em 18 de setembro.
Diante dos novos prazos, a ATM reforça a importância de que os Municípios acompanhem atentamente as etapas e adotem as providências necessárias para evitar pendências que possam comprometer a execução dos recursos.
Confira os principais prazos
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Até 9 de outubro: parlamentares ou gestores da Assistência Social deverão registrar no EstruturaSUAS a indicação dos beneficiários finais ou a delegação da indicação da emenda;
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Até 30 de outubro: gestores e Conselhos de Assistência Social deverão realizar o envio das programações para análise;
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Até 13 de novembro: os municípios poderão complementar informações, caso haja solicitação do FNAS;
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19 de novembro: previsão para conclusão do processo, incluindo a definição de eventuais impedimentos técnicos que impossibilitem o pagamento da emenda.
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A ATM destaca ainda que as programações poderão contemplar ações de custeio (GND3) e investimentos (GND4), observadas as normas e os limites estabelecidos pela legislação e pelos atos normativos que regulamentam a aplicação das emendas no âmbito do SUAS.
Outro ponto de atenção para os municípios é a necessidade de manter o Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) atualizado, requisito importante para a regularidade da instrução processual e para a liberação dos recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também chama a atenção dos gestores municipais para o cumprimento das regras estabelecidas para as emendas destinadas ao SUAS e disponibiliza orientação técnica sobre os procedimentos previstos na Portaria MDS nº 1.044/2024.
A ATM reforça que o acompanhamento dos prazos e o correto preenchimento das informações são fundamentais para que os municípios possam garantir a adequada execução dos recursos e fortalecer a oferta dos serviços, programas e ações da Assistência Social à população. (Com informações da CNM)