+ATM solicita ao Tribunal de Contas a prorrogação do REFIS e Corte atende pedido da entidade
Publicado em: 10 de Dezembro de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Victor Morais/Ascom ATM
Por meio do ofício n° 057/2020, a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) a prorrogação do prazo de adesão ao REFIS (Programa de Recuperação de Créditos não Tributários), que tinha data definida para o encerramento: 30 de novembro. O TCE/TO atendeu o pedido da ATM e prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2021.
O Tribunal informou a entidade sobre a prorrogação do prazo por meio do ofício n° 1369/2020, do gabinete do presidente e conselheiro Severiano Costandrade. A dilatação do período de adesão está determinada por meio da Portaria n° 558/2020, publicada no Diário Oficial n°, 2679, disponibilizado em 07 de dezembro de 2020. O Refis da Corte foi instituído pela Lei nº 3.620, de 18 de dezembro de 2019.
No pedido, a ATM justificou perante o Tribunal de Contas que a pandemia do novo coronavírus dificultou a execução das rotinas administrativas em muitos Municípios, e os gestores encontraram dificuldades em conseguir atender ao prazo determinado pela Corte de Contas. Os requerimentos de adesão ao programa Refis são recebidos por meio de formulário próprio, acompanhado da memória de cálculo.
O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, agradeceu a sensibilidade do presidente do Tribunal de Contas em conceder mais prazo aos gestores para a adesão. Mariano confirmou que mobilizará os agentes municipais para que promovam o ingresso ao REFIS o quanto antes, para que possam efetivar o pagamento e promover a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas no âmbito da Corte.
Como participar?
Os requerimentos de adesão ao programa Refis são recebidos por meio de formulário próprio, acompanhado da memória de cálculo, disponível no site http://www.tce.to.gov.br/refis. Os requerimentos podem ser protocolados via e-mail, no endereço eletrônico protocolo@tce.to.gov.br, devendo nesse caso constar no assunto “Requerimento Refis-TCE”.
Após recebidos, os requerimentos são encaminhados para análise e compatibilização nos termos do Refis. Os que estiverem de acordo com os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do Tribunal de Contas em até 10 dias contados da data do requerimento. Caberá ao requerente consultar no site do TCE/TO a disponibilidade do boleto de cobrança. (Com informações do Tribunal de Contas do Estado).