+Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial

Publicado em: 8 de Janeiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

 

O Governo Federal definiu o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A definição foi divulgada por meio de Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira, 06/01, no Diário Oficial da União.

 

De acordo com o calendário oficial, apenas cinco feriados cairão em dias úteis em 2014. As demais datais serão em fins de semana. Quanto aos dias de jogos da Copa do Mundo, a portaria não estabelece se os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)7 de setembro – Dia da Independência (domingo)12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)2 de novembro – Dia de Finados (domingo)15 de novembro – Proclamação da República (sábado)25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:3 de março – segunda-feira de carnaval4 de março – terça-feira de carnaval5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
A portaria diz respeito aos feriados nacionais, já as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.