+Célio Costa esclarece pontos importantes na área contábil aos novos gestores
Publicado em: 4 de Fevereiro de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Com o peso no currículo de já ter sido presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), atualmente ocupar a vice-presidência do Conselho do CRC e sua empresa – Consta Gestão Pública Ltda – prestar há décadas serviços de assessoria contábil a diversas prefeituras, o gestor público e contador Sebastião Célio Costa (foto) foi o convidado da semana passada, do programa Bom dia Cidades da Rádio Municípios, emissora da Associação Tocantinense de Municípios (ATM).
Na ocasião, Célio alertou os novos prefeitos que as entidades públicas obedecem a certos princípios como, por exemplo, o da continuidade. Sendo assim, “todo gestor ao findar seu mandato deve passar ao sucessor todas as informações relativas à área de finanças, patrimonial, orçamentária entre outras, conforme ditames do Tribunal de contas do Estado (TCE)”, assinalou.
Em caso de omissão, alerta, o ex-gestor pode responder judicialmente pelo crime de responsabilidade. Em casos dessa natureza, cabe ao atual gestor, através de sua assessoria, fazer todo o levantamento minucioso da situação encontrada e fazer o encaminhamento ao TCE, Ministério Público, Câmara de Vereadores para, diante dessa realidade, não responder por negligência.
No caso de dívidas contraídas com órgãos e empresas, tais como INSS, Celtins, Saneatins, a recomendação é que sejam pagas. Porém, segundo Célio, dívidas com o INSS (é comum os municípios possuírem esse tipo de dívida), a orientação é que os prefeitos procurem a Receita Federal e façam a renegociação. “No caso de parcelamento, sugerimos que seja feito um só contrato de parcelamento. Outra recomendação que deve ser levada em conta: não efetuar pagamentos para pessoas físicas, só a jurídicas a fim de não gerar mais dívidas”, enfatiza.
Quanto às pendências no CAUC, uma espécie de SPC dos municípios, se não forem regularizadas, os mesmos ficam impossibilitados de celebrar convênios e receber recursos, tanto na esfera estadual como federal. “A assessoria contábil do município precisa identificar se há pendências. Em caso de haver pendências, e sendo da gestão anterior, deve-se tomar medidas administrativas por meio de tomada de conta especial”, avisa.
Célio considera que os prefeitos têm que distinguir o público do privado. Para ele, é imprescindível que a gestão dos recursos públicos seja feita com competência e responsabilidade, passando pela aquisição de um bom time formado por competentes assessores e secretários: “Além de um eficiente quadro de auxiliares, qualquer gestão para ser bem-sucedida necessita estar ancorada num bom quadro jurídico e contábil. Isso traz segurança, transparência e a possibilidade de continuidade de poder”, profetiza. (Goianyr Barbosa –ASCOM ATM)
Na ocasião, Célio alertou os novos prefeitos que as entidades públicas obedecem a certos princípios como, por exemplo, o da continuidade. Sendo assim, “todo gestor ao findar seu mandato deve passar ao sucessor todas as informações relativas à área de finanças, patrimonial, orçamentária entre outras, conforme ditames do Tribunal de contas do Estado (TCE)”, assinalou.
Em caso de omissão, alerta, o ex-gestor pode responder judicialmente pelo crime de responsabilidade. Em casos dessa natureza, cabe ao atual gestor, através de sua assessoria, fazer todo o levantamento minucioso da situação encontrada e fazer o encaminhamento ao TCE, Ministério Público, Câmara de Vereadores para, diante dessa realidade, não responder por negligência.
No caso de dívidas contraídas com órgãos e empresas, tais como INSS, Celtins, Saneatins, a recomendação é que sejam pagas. Porém, segundo Célio, dívidas com o INSS (é comum os municípios possuírem esse tipo de dívida), a orientação é que os prefeitos procurem a Receita Federal e façam a renegociação. “No caso de parcelamento, sugerimos que seja feito um só contrato de parcelamento. Outra recomendação que deve ser levada em conta: não efetuar pagamentos para pessoas físicas, só a jurídicas a fim de não gerar mais dívidas”, enfatiza.
Quanto às pendências no CAUC, uma espécie de SPC dos municípios, se não forem regularizadas, os mesmos ficam impossibilitados de celebrar convênios e receber recursos, tanto na esfera estadual como federal. “A assessoria contábil do município precisa identificar se há pendências. Em caso de haver pendências, e sendo da gestão anterior, deve-se tomar medidas administrativas por meio de tomada de conta especial”, avisa.
Célio considera que os prefeitos têm que distinguir o público do privado. Para ele, é imprescindível que a gestão dos recursos públicos seja feita com competência e responsabilidade, passando pela aquisição de um bom time formado por competentes assessores e secretários: “Além de um eficiente quadro de auxiliares, qualquer gestão para ser bem-sucedida necessita estar ancorada num bom quadro jurídico e contábil. Isso traz segurança, transparência e a possibilidade de continuidade de poder”, profetiza. (Goianyr Barbosa –ASCOM ATM)