+CNM Orienta: Municípios precisam recolher ISS dos cartórios e cumprir regras impostas na Lei
Publicado em: 1 de Abril de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) dos cartórios é obrigação dos Municípios prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso isso não ocorre, é considerada renúncia fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá algumas orientações em relação à arrecadação desse tributo e fiscalização dos cartórios.
Os Municípios podem ser cobrados pelo Tribunal de Contas dos Estados (TCE) caso não haja o recolhimento do ISS dos cartórios ou de qualquer outro segmento. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, 121 prefeituras não cobram o Imposto, e neste caso, os gestores municipais poderão ser responsabilizados.
O TCE-RS, por meio de estudo, descobriu que alguns Municípios que cobram o ISS dos cartórios o fazem na modalidade de valor fixo e não sobre o faturamento, o que também não pode ocorrer. Assim como a CNM, o Tribunal orienta os prefeitos, secretários e demais servidores tributários a adotarem os meios legais na cobrança desse tributo.
Modalidade de valor fixo
A CNM alerta ainda para a adoção do valor fixo no recolhimento do ISS dos cartórios. Alguns Municípios firmam “acordos” com os cartórios o que não é aceito pelas Cortes Superiores o pelos Tribunais de Conta.
A forma variável da alíquota deve ser adotada, ou seja, a cada serviço prestado deve ser recolhido pelo contribuinte (cartório) o valor do ISS, pois é assim que a Lei determina, e não há mais interpretações para recolher na forma fixa do antigo Decreto-Lei 406/1968.
“Além de incrementar a receita do Município o ente público estará cumprindo com sua obrigação e dever para a cobrança dos valores corretos dos tributos”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A dica para a cobrança do ISS dos cartórios foi tema da palestra de Finanças em 19 Estados durante o Seminário Novos Gestores, em 2012.
Conferência de valores
A CNM entende que existem algumas resistências por parte dos cartórios em apresentar todas as prestações de serviços, e isso impede a prefeitura de averiguar os valores corretos. Neste sentido, elas, quando não obtém o resultado prático da fiscalização in loco, podem ajuizar ações de exibição de documento para possibilitar a análise dos valores adequados.
Outra possibilidade, aponta a CNM, é manter contato com Corregedoria de Justiça Estadual onde os cartórios prestam informações sobre os serviços prestados. Para garantir essa ação, a Confederação protocolou recentemente junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de convênio para os Municípios. O objetivo é compartilhar informações sobre os cartórios e possibilitar o subsídio para a Fazenda Municipal realizar as fiscalizações.
“Se obtiver sucesso perante o CNJ, a CNM alcançará mais uma conquista aos Municípios no sentido de trazer mais subsídios nas suas atuações como ente público, integrante da federação brasileira”, destaca Ziulkoski.
Os Municípios podem ser cobrados pelo Tribunal de Contas dos Estados (TCE) caso não haja o recolhimento do ISS dos cartórios ou de qualquer outro segmento. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, 121 prefeituras não cobram o Imposto, e neste caso, os gestores municipais poderão ser responsabilizados.
O TCE-RS, por meio de estudo, descobriu que alguns Municípios que cobram o ISS dos cartórios o fazem na modalidade de valor fixo e não sobre o faturamento, o que também não pode ocorrer. Assim como a CNM, o Tribunal orienta os prefeitos, secretários e demais servidores tributários a adotarem os meios legais na cobrança desse tributo.
Modalidade de valor fixo
A CNM alerta ainda para a adoção do valor fixo no recolhimento do ISS dos cartórios. Alguns Municípios firmam “acordos” com os cartórios o que não é aceito pelas Cortes Superiores o pelos Tribunais de Conta.
A forma variável da alíquota deve ser adotada, ou seja, a cada serviço prestado deve ser recolhido pelo contribuinte (cartório) o valor do ISS, pois é assim que a Lei determina, e não há mais interpretações para recolher na forma fixa do antigo Decreto-Lei 406/1968.
“Além de incrementar a receita do Município o ente público estará cumprindo com sua obrigação e dever para a cobrança dos valores corretos dos tributos”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A dica para a cobrança do ISS dos cartórios foi tema da palestra de Finanças em 19 Estados durante o Seminário Novos Gestores, em 2012.
Conferência de valores
A CNM entende que existem algumas resistências por parte dos cartórios em apresentar todas as prestações de serviços, e isso impede a prefeitura de averiguar os valores corretos. Neste sentido, elas, quando não obtém o resultado prático da fiscalização in loco, podem ajuizar ações de exibição de documento para possibilitar a análise dos valores adequados.
Outra possibilidade, aponta a CNM, é manter contato com Corregedoria de Justiça Estadual onde os cartórios prestam informações sobre os serviços prestados. Para garantir essa ação, a Confederação protocolou recentemente junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de convênio para os Municípios. O objetivo é compartilhar informações sobre os cartórios e possibilitar o subsídio para a Fazenda Municipal realizar as fiscalizações.
“Se obtiver sucesso perante o CNJ, a CNM alcançará mais uma conquista aos Municípios no sentido de trazer mais subsídios nas suas atuações como ente público, integrante da federação brasileira”, destaca Ziulkoski.