+Conanda define diretrizes para Plano dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Publicado em: 13 de Janeiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10 de janeiro, estabelece os parâmetros para nortear a discussão, a formulação e a deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal.

 

 A medida é do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)  que  determina que Estados e Municípios deverão tomar como base os eixos e os objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
 

Segundo a publicação, caberá aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente a criação de Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano, que terá, entre seus membros, representantes dos órgãos municipais gestores das políticas sociais, tais como educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura e lazer.

 

 Essa comissão deve contar também com a participação do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil que integrem o Sistema de Garantia de Direitos, e principalmente crianças e adolescentes.
 

Entre as competências definidas, a Comissão será responsável por definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal; assegurar a participação de crianças e adolescentes no processo; propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local; e submeter a minuta de plano decenal à consulta pública, consulta virtual ou mecanismo participativo equivalente.
 

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente terão o prazo de até 12 meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaborar e deliberar o seu respectivo plano, cabendo aos Conselhos Estaduais estimular e apoiar os Conselhos municipais para o cumprimento da Resolução.