+Conanda define diretrizes para Plano dos Direitos de Crianças e Adolescentes
Publicado em: 13 de Janeiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Resolução publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nesta sexta-feira, 10 de janeiro, estabelece os parâmetros para
nortear a discussão, a formulação e a deliberação dos Planos Decenais dos
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e
municipal.
A medida é do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda)
que determina que Estados e
Municípios deverão tomar como base os eixos e os objetivos estratégicos do
Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Segundo a publicação, caberá aos
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente a criação de Comissão
Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano, que terá, entre seus
membros, representantes dos órgãos municipais gestores das políticas sociais, tais
como educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura e lazer.
Essa comissão deve contar também com a
participação do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações
da sociedade civil que integrem o Sistema de Garantia de Direitos, e
principalmente crianças e adolescentes. Entre as competências definidas, a
Comissão será responsável por definir plano de atividades para discussão e
elaboração do plano decenal; assegurar a participação de crianças e
adolescentes no processo; propor e acompanhar a realização de diagnóstico da
situação local; e submeter a minuta de plano decenal à consulta pública,
consulta virtual ou mecanismo participativo equivalente. Os Conselhos de Direitos da Criança e
do Adolescente terão o prazo de até 12 meses, a contar da data da publicação
desta Resolução, para elaborar e deliberar o seu respectivo plano, cabendo aos
Conselhos Estaduais estimular e apoiar os Conselhos municipais para o
cumprimento da Resolução.