+Conquista: Lei Complementar garante aos Municípios recuperar Restos a Pagar até o fim de 2026
Publicado em: 11 de Abril de 2025 Atualizado em: 11 de Abril de 2025
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) comemora a sanção da Lei Complementar (LC) 2015/2025, que garante aos Municípios recuperar valores referentes aos Restos a Pagar (RAP) devidos pela União. A LC refere-se aos RAPs não processados inscritos de 2019 a 2024. Com isso, o Governo Federal terá até o fim de 2026 para fazer os pagamentos.
Os Restos a Pagar são dotações que são empenhadas mas não pagas no mesmo exercício financeiro e passam para o ano seguinte. A ATM explica que há dois tipos: processados e não processados. O primeiro é quando o bem ou serviço foi entregue, ou seja, a despesa foi empenhada e liquidada, mas por algum motivo não ocorreu o pagamento.
Já os restos a pagar não processados referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que o processo de liquidação ainda está em andamento, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente ou porque essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência.
Valores – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que os Municípios brasileiros têm a receber um montante de R$ 4,7 bilhões em Restos a Pagar.
O prazo para pagamento dos RAPs já havia sido prorrogado por decreto em 2023, com validade até dezembro de 2024. O texto amplia, portanto, o prazo – o que inclui os valores cancelados em 31 de dezembro de 2024. (Com informações da CNM)