+Conquista Municipalista – Lei prorroga para 31 de dezembro prazo para Municípios executarem recursos remanescentes na Saúde

Publicado em: 13 de Maio de 2024 Atualizado em: 13 de Maio de 2024

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais que foi sancionada a Lei Complementar 205/2024, que altera a Lei Complementar 172/2020, ao conceder aos Municípios prazo até 31 de dezembro de 2024 para a execução das transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS), diretamente aos fundos de saúde estadual, distrital e municipal, para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A ATM destaca papel do Movimento Municipalista, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta importante conquista. Com a sanção da Lei, os Municípios possuem meios legais que possibilitam as prefeituras a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores.

ATM e CNM ressaltam a importância da medida, pois os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do FNS aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, a CNM alerta que é fundamental que o gestor realize a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada e ciência ao respectivo Conselho de Saúde. (Com informações da CNM)