+Conquista: STF retira dos municípios obrigação pelo fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa

Publicado em: 28 de Maio de 2019 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Os municípios não são mais obrigados a fornecer medicamentos experimentais ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quarta-feira, 22, é referente ao Recurso Extraordinário (RE) 657718/MG e tem repercussão geral.

A tese fixada é de que o ente público não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais e que a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), preenchidos alguns requisitos, sendo que as ações deverão ser necessariamente propostas em face da União.

A judicialização da saúde é um dos fatores que compromete ainda mais os já estrangulados cofres municipais. De acordo com a última edição do anuário Multi Cidades, em 2017, os municípios investiram R$ 31 bilhões acima do mínimo constitucional exigido para a área.

Responsabilidade Solidária

No julgamento, os ministros também definiram que os três Entes Federativos têm responsabilidade solidária no fornecimento de remédios e tratamentos de saúde (RE 855178). Fixada na quinta-feira, 23, a tese é de repercussão geral.

Na prática, o Supremo determina que ações judiciais podem ser dirigidas à União, estados e municípios, cabendo a decisão sobre a responsabilidade ao juiz do caso, que deve direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. (Da FNP)