+Convênio facilita o recolhimento do ICMS no Estado do Tocantins

Publicado em: 14 de Novembro de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

O Estado do Tocantins está autorizado a dispensar e/ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal sobre o ICMS, após convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 02 de agosto de 2016, por meio do Ato Declaratório 12/16.

Com o convênio, o Estado do Tocantins está autorizado a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou reduzir multas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015. Além disso, os interessados em negociar o pagamento do tributo, deve fazer sua adesão ao programa de benefício fiscal até o dia 30 de novembro de 2016.

Com o programa, os devedores poderão ter até 90% de desconto no pagamento de juros e multas, quando a quitação for a vista.

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