+Divulgada as regras que habilitam Municípios a receberem recursos do Piso da Atenção Básica

Publicado em: 30 de Junho de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) comunica os gestores municipais sobre o processo que habilita os entes municipais a receberem recursos financeiros do Piso da Atenção Básica. As diretrizes foram divulgadas na Portaria GM/MS 1.282/2014 do Ministério da Saúde, publicada nesta sexta-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).

A referida Portaria define lista de Municípios que tem direito a receber em caráter temporário recursos financeiros do Piso da Atenção Básica. Os recursos são oriundos das emendas parlamentares observando-se o valor máximo, em até 100% do valor do somatório dos Pisos Atenção Básica Fixo e Variável do Município beneficiado no ano exercício 2012.

Os recursos não possuem caráter plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes favorecidos, de forma que os efeitos orçamentários e financeiros se limitam ao exercício citado.Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica, conforme escopo da Portaria GM/MS 2.488/2011.

A ATM reforça a importância dos Municípios beneficiados a se atentarem as normas preconizadas para o emprego dos recursos disponibilizados pela presente Portaria Ministerial. A entidade alerta ainda que o recurso será transferido em seis parcelas e que não incorpora o Piso da Atenção Básica dos Municípios. Desta forma os Municípios devem se programar para a suplementarão orçamentária temporária, sem contar com esse recurso após o período pactuado.

Veja a portaria aquiPara maior compreensão das regras do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS) é necessário ler os seguintes documentos:

Manual de acesso e atividades gestor e cadastrador
Manual de solicitação de custeio de CER ou Oficina Ortopédica
Para maiores esclarecimentos, A SGEP se coloca à disposição pelo telefone 61 3315-6236 ou pelo endereço eletrônico vera.mendes@saude.gov.br.