+Divulgados os Índices de Participação dos Municípios (IPM) provisório no ICMS; Municípios têm 30 dias para contestar, informa ATM

Publicado em: 5 de Setembro de 2025 Atualizado em: 5 de Setembro de 2025

 

Nesta quinta-feira, 04, o Governo do Tocantins divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição 6892, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório no ICMS, para aplicação em 2026.  

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta gestores locais que a partir dessa data, os Municípios terão 30 dias para entrar com recurso contestando a decisão do Conselho Especial, responsável pela elaboração do índice.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/TO), além dos prefeitos, presidentes de associações dos municípios ou seus representantes legais podem apresentar impugnações ao IPM provisório por meio Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, canal PRONTO , em conformidade com o artigo 9º, do Decreto nº 6.601, de 16 de março de 2023;

 

A ATM ressalta que todas as contestações feitas devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios. As impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem estar juntadas ao protocolo eletrônico inicial: O Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares. Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do portal do SISECO, somente documentação complementar estritamente necessária;

 

Já as impugnações referentes ao ICMS Educacional devem estar juntadas ao protocolo eletrônico inicial: O Relatório de Impugnação de Questionário, o Relatório - Tábuas de Avaliação Qualitativa e documentos complementares. Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do portal do SISEDU, somente documentação complementar estritamente necessária;

 

 

Clique aqui para acessar o DOE 6892, onde estão inseridos os índices em tabela na página 50.