+Divulgados os Índices de Participação dos Municípios (IPM) provisório no ICMS; Municípios têm até 18 de julho para contestar, informa ATM

Publicado em: 29 de Junho de 2026 Atualizado em: 29 de Junho de 2026

O Governo do Tocantins divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição 7.083, de 19 de junho de 2026, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório no ICMS, para aplicação em 2027.  A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta gestores locais que a partir dessa data, os Municípios terão 30 dias para entrar com recurso contestando a decisão do Conselho Especial, responsável pela elaboração do índice. Ou seja, terão até 18 de julho de 2026 para contestar os índices.

 

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Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/TO), o procedimento de impugnação deverá ser realizado unicamente por meio digital, por meio do Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, canal PRONTO . A SEFAZ orienta que os responsáveis devem anexar os documentos comprobatórios referentes a impugnação em um único arquivo durante protocolo no Sistema Pronto.

 

Segundo a SEFAZ/TO, as impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem estar juntadas ao protocolo eletrônico inicial: O Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares. Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do portal do SISECO, somente documentação complementar estritamente necessária.

 

Ainda segundo a Pasta, as impugnações referentes ao ICMS Educacional devem estar juntadas ao protocolo eletrônico inicial: O Relatório de Impugnação de Questionário, o Relatório - Tábuas de Avaliação Qualitativa e documentos complementares. Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do portal do SISEDU, somente documentação complementar estritamente necessária.

 

 Clique aqui e acesse o Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, canal PRONTO