+Está finalizando o prazo para que Municípios encaminhem declaração e demonstrativo de contas anuais e gastos com assistência social
Publicado em: 26 de Abril de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
O envio das informações da
Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser feito até o dia 29 de abril, alerta
a Associação Tocantinense de Municípios – ATM. A data final foi estabelecida
por meio da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN 753. Além do envio
dessa declaração, os gestores municipais têm até o próximo sábado, 30 de abril,
para preencherem o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira – o documento faz parte da prestação de contas dos
recursos orçamentários da Assistência Social do ano de 2015.
Declaração de Contas Anuais (DCA)
As demonstrações expostas no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) são uma consolidação das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes da Federação à STN por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mediante preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA).A obrigatoriedade da elaboração e divulgação do BSPN foi firmada pelo artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 ou LRF: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira da Assistência Social
Após essa etapa, o gestor deve finalizar o preenchimento e entregar ao conselho municipal até o dia 31 de maio para validar e emitir o parecer. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor finalizar o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
Nesse contexto, a entidade lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante referente à fiscalização de ações da política de assistência social nos Municípios com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas. A Confederação alerta que a não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas e o gestor estará sujeito às sanções previstas em Lei.
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira pode ser acessado por meio do sítio eletrônico:aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Declaração de Contas Anuais (DCA)
As demonstrações expostas no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) são uma consolidação das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes da Federação à STN por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mediante preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA).A obrigatoriedade da elaboração e divulgação do BSPN foi firmada pelo artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 ou LRF: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira da Assistência Social
Após essa etapa, o gestor deve finalizar o preenchimento e entregar ao conselho municipal até o dia 31 de maio para validar e emitir o parecer. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer das contas se o gestor finalizar o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
Nesse contexto, a entidade lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante referente à fiscalização de ações da política de assistência social nos Municípios com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas. A Confederação alerta que a não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas e o gestor estará sujeito às sanções previstas em Lei.
O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira pode ser acessado por meio do sítio eletrônico:aplicacoes.mds.gov.br/saa-web