+Estado decreta recomendações aos Municípios e uso obrigatório de máscaras em todo o Tocantins

Publicado em: 6 de Maio de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Victor Morais/Ascom ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa aos Municípios que o Governo do Estado expediu o Decreto Nº 6.092, de 05 de maio de 2020, que traz recomendações aos prefeitos e prefeitas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, além de determinar o uso obrigatório de máscara de proteção facial. O decreto foi publicado nesta terça-feira, 05, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

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As recomendações do Estado buscam a adoção pelos Municípios de medidas de proteção, bem como o retorno à estratégia de Distanciamento Social Ampliado (DSA). Para tanto, os Municípios devem baixar seus respectivos decretos municipais, em consonância com o Estado.

Autorizações e proibições

No decreto, o Estado determina a proibição de abertura de comércios não essenciais, ao conceder a permissão apenas para serviços de delivery. É autorizada ainda a abertura de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, agências bancárias e os postos de combustíveis.

Nos estabelecimentos permitidos é recomendada a priorização do distanciamento em filas de pelo menos dois metros, com ambientes arejados, oferecimento de matérias para cuidados pessoais, com álcool em gel, pia, sabonete e papel toalha, e horário específico para atendimento de pessoas em grupo de risco.

Uso de máscaras

Em seu artigo 2, o decreto obriga, em todo o território do Estado do Tocantins, o uso de máscara de proteção facial, enquanto perdurar o estado de calamidade publica declarado pelo Decreto 6.072, de 21 de março de 2020. Segundo o Estado, as máscaras poderão ser do tipo artesanal.

Nas rodovias estaduais e pontos estratégicos das divisas do Estado do Tocantins, fica determinada a execução de ações estatais de orientação, prevenção, segurança e fiscalização.

O decreto frisa ainda que as ações de fiscalização definidas pelas prefeituras, executadas pela vigilância sanitária, contarão com o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O decreto entrou em vigor nesta terça-feira, 05, mas terá seus efeitos em execução a partir de 07 de maio de 2020.

Foto: Djavan Barbosa