+Falta de transparência nos gastos públicos pode impedir prefeituras de receberem verbas federais

Publicado em: 20 de Fevereiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

 
Em vigor desde maio de 2012, a Lei da Transparência determina a publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios em meio eletrônico de acesso público. Diante dessa exigência, o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Almas, Leonardo Cintra, alerta os gestores municipais sobre a importância da execução da lei, pois o não cumprimento do dispositivo poderá acarretar o impedimento durante a assinatura de convênios com o Governo Federal.
“Sabemos da dificuldade operacional e humana que muitas prefeituras têm para desenvolver portais da transparência ou sites institucionais. Contudo, lembramos que os gestores precisam criar meios e alternativas para cumprir com a determinação, pois poderão ficar sem recursos federais, ampliando ainda mais a crise financeira que vivem os municípios”, alertou Cintra.
A alegação da maioria agentes públicos de todo o país é que as dificuldades com serviços de internet no interior são o maior obstáculo para cumprir a legislação. Em 2013, a ATM levantou esforços e arcou com a produção de portais da transparência para cerca de 50 municípios filiados a entidade.
Legislação
A Lei Complementar 131/2009 estabelece que sejam disponibilizados na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, no respectivo sistema.
O ente federado que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias, ou seja, não poderá firmar convênios.