+Falta de transparência nos gastos públicos pode impedir prefeituras de receberem verbas federais
Publicado em: 20 de Fevereiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Em
vigor desde maio de 2012, a Lei da Transparência determina a publicação de
informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios em meio
eletrônico de acesso público. Diante dessa exigência, o presidente da Associação
Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Almas, Leonardo Cintra, alerta os
gestores municipais sobre a importância da execução da lei, pois o não
cumprimento do dispositivo poderá acarretar o impedimento durante a assinatura
de convênios com o Governo Federal.
“Sabemos
da dificuldade operacional e humana que muitas prefeituras têm para desenvolver
portais da transparência ou sites institucionais. Contudo, lembramos que os
gestores precisam criar meios e alternativas para cumprir com a determinação,
pois poderão ficar sem recursos federais, ampliando ainda mais a crise
financeira que vivem os municípios”, alertou Cintra.
A
alegação da maioria agentes públicos de todo o país é que as dificuldades com
serviços de internet no interior são o maior obstáculo para cumprir a
legislação. Em 2013, a ATM levantou esforços e arcou com a produção de portais
da transparência para cerca de 50 municípios filiados a entidade.
Legislação
A
Lei Complementar 131/2009 estabelece que sejam disponibilizados na internet, em
tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A
liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações em meio
eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil
subsequente à data do registro contábil, no respectivo sistema.
O
ente federado que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica
impedido de receber transferências voluntárias, ou seja, não poderá firmar
convênios.