+Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado em: 14 de Março de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Todos os 139 municípios do Tocantins devem cadastrar os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 31 de agosto de 2013, junto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, conforme a portaria 1.461 desse órgão, expedida em dezembro de 2012.
O não cadastramento dos fundos acarreta na perca de recursos oriundos do Imposto de Renda e de orçamentos municipais, dinheiro importante para a execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Fundos
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.
Cadastramento
Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios devem encaminhar:
• Pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no site http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos
• Inserir no cadastro o número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Inserir no cadastro o número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública
Maiores Informações no link: http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/spdca/fundos-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescentes-credenciamento
Portaria 1.461 de 18/12/2012 - ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2012/iels.dez.12/Iels238/U_PT-SDH-PR-1461_181212.pdf