+ITR: Municípios conveniados com a Receita Federal devem enviar laudo do Valor da Terra Nua até 30 de junho, alerta ATM

Publicado em: 27 de Junho de 2022 Atualizado em: 27 de Junho de 2022

Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devem enviar o laudo do Valor da Terra Nua até o dia 30 de junho de 2022, alerta a Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

A prestação de informações se faz necessária para definir a base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR. A ATM alerta que o os Municípios que não conseguirem enviar dentro do prazo final, poderão ter o convênio denunciado e perder 50% da arrecadação do imposto.

Prazo já foi prorrogado – A ATM explica que o prazo já foi prorrogado no último dia 20, por meio da Instrução Normativa RFB N° 2089/2022. A prorrogação atendeu ao pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).  

Base de Cálculo – Segundo a RFB, para se chegar a definição da base de cálculo são considerados os preços de mercado dos imóveis, compreendido o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.

Ainda segundo a RFB, são levados em consideração a localização e dimensão do imóvel, além da aptidão agrícola; sendo desprezados valores relativos a construções, instalações ou culturas sobre as terras.