+LEI DA REPATRIAÇÂO: ATM convoca prefeitos a participarem de reunião que discutirá as medidas necessárias para assegurar aos Municípios o recebimento da multa

Publicado em: 28 de Novembro de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

COMUNICADO



Discussão de medidas cabíveis para garantir aos Municípios o recebimento da multa referente ao IR sobre os recursos advindos do exterior por meio da Lei da Repatriação

A Diretoria-Administrativa da ATM convida prefeitos e demais gestores municipais a participarem de reunião de trabalho nesta quarta-feira, 30, a partir das 14h, na sede administrativa da ATM, situada à AV Teotônio Segurado,301 Norte, Conjunto 01 Lote 09, Plano Diretor Norte, Palmas/TO.

O intuito da ATM é mobilizar os nobres representantes dos Municípios tocantinenses a discutirem o ingresso de ação judicial que visa garantir o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios dos valores referentes à multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/16 (Lei de Regularização de Ativos no Exterior - REPATRIAÇÂO).

Ação Judicial

Com o intuito de auxiliar seus associados, a ATM encaminhou nos e-mails das prefeituras um modelo de ação judicial, para exigir o repasse devido ao ente municipal. O objeto da presente Ação Ordinária é a inclusão na base de cálculo do FPM dos valores angariados pela União Federal por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) a título de multa e que não estão sendo repassados às municipalidades.

ATM

A Associação Tocantinense de Municípios interessa em pleitar também na Justiça, por meio de Ação Coletiva. Para isso, solicitamos que seja encaminhada à ATM os seguintes documentos:

• Procuração;
• Diploma do Prefeito;
• Identidade do Prefeito
• Liminar concedida na ACO 2941;
• Comprovante de inscrição de CNPJ da Prefeitura;
• Comunicado STN Repasse FPM – MÊS Novembro 2016;
• Matéria G1 Divulgação Arrecadação Governo Federal. http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/11/governo-diz-que-r-509-bilhoes-foram-arrecadados-com-repatriacao.html

A ATM salienta para que o Gestor consulte sua assessoria jurídica para maiores esclarecimentos a respeito dessa Ação.

Dúvidas, entrar em contato com a Assessoria Jurídica da ATM pelo fone (63) 99973-6850, Advogado Solano Donato.

Atenciosamente,


Diretoria Administrativa da ATM