+Medida Provisória possibilita registro de preço em licitação de bens e serviços para combate ao Coronavírus, informa ATM
Publicado em: 16 de Abril de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Foi publicada nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 951/20, que autoriza a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição de bens, serviços e insumos para combater a dispersão do Covid-19, com dispensa de licitação. A mudança busca desburocratizar licitações de serviços e bens para combate ao Covid-19 e é comemorada pela ATM (Associação Tocantinense de Municípios).
A ATM explica que a normativa altera a lei 13.979/20, entretanto, o SRP será usado quando a compra ou contratação for realizada por mais de um órgão público, sendo que o Sistema é um procedimento especial de licitação, feito através de pregão ou concorrência, escolhendo a proposta mais vantajosa para a futura contratação necessária. Sendo assim, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando houver a necessidade da prestação do serviço ou do produto.
É importante informar também que é permitido por lei que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, com a finalidade de reduzir as burocracias de compras. O órgão gerenciador deve estabelecer um prazo entre dois e quatro dias úteis, contados da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos demonstrem interesse em participar do processo, informa a entidade municipalista. A MP suspende ainda os prazos para prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Pregão Eletrônico
O Pregão Eletrônico, também conhecido como sexta modalidade de licitação, é próprio para compra de bens ou serviços para entes federativos, seja Municipal, Estadual ou Federal. Esta é uma categoria que trabalha em prol de acelerar e desburocratizar o processo, além de ampliar a concorrência do mercado.
Por sua facilidade e rapidez, seu uso tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, portanto, a Associação Tocantinense de Municípios incentiva a participação dos representantes empresariais que possuem interesse em prestar serviços para os municípios ou até mesmo o Estado. (Com informações da CNM)
Texto: João Pedro Gomes (estagiário)
Revisão: Victor Morais