+MP propõe reorganização do calendário escola e retira cumprimento de 200 dias letivos, informa ATM
Publicado em: 7 de Abril de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
A Associação Tocantinense de Municípios busca informar municipalistas a respeito da Medida Provisória 934/2020, publicada no dia 01/04/2020, que se refere a reorganização do calendário escolar que foi suspenso devido ao novo Coronavírus. Essa MP desobriga as redes de ensino básico do país de cumprirem o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que mantida a carga horária mínima anual de 800 horas estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino.
Com isso, e diante do isolamento social, sem previsões de como se dará a realização do ano letivo de 2020, chegou a hora dos gestores da educação dos municípios traçarem planos para a recuperação das aulas e do ano letivo, recomenda a entidade municipalista.
Os municípios com Sistema Municipal de Ensino (SME) organizados, terão atos normativos estabelecidos pelos respectivos Conselhos Municipais de Educação (CME). No caso de municípios que não tenham seu próprio SME e permanecem integradas aos Sistema Estadual de Ensino (SEE) devem acatar atos normativos dos seus respectivos Conselhos Estaduais de Ensino (CEE).
Alternativas para a recuperar as aulas
Algumas alternativas podem ser discutidas, usadas como exemplo para o gestor analisar a viabilidade de acordo com a situação vivenciada pelo seu município, dentre elas estão: utilização do ensino a distância, utilização de períodos não previstos para aulas e ampliação da jornada escolar diária.
É importante que seja realizado o levantamento das condições estruturais e pedagógicas para a retomada do período letivo, por exemplo, com a oferta de aulas aos sábados, além da ampliação das horas diárias de atividades escolares.
Jornada semanal de trabalho dos professores
Outra questão referente a retomada do ano letivo que pode ser um empecilho é a jornada de trabalho dos profissionais da educação. É relativamente comum os professores ocuparem dois cargos públicos, com uma jornada parcial de 20 horas ou mais de 20 horas semanais cada, por exemplo, 22, 24 ou 25 horas por semana.
Desde já o gestor municipal deve levantar informações a respeito da jornada dos educadores para definir o novo calendário escolar, para retomar o ano letivo quando se encerrar a suspensão das aulas na rede municipal de ensino.
Texto: Amanda Dias (Estagiária)
Revisão: Victor Morais