+Municípios devem cobrar contribuição de iluminação pública, recomenda ATM e Energisa
Publicado em: 15 de Dezembro de 2017 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
A Associação Tocantinense de Municípios – ATM e a Energisa Tocantins recomendam aos municípios tocantinenses a criação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, conforme prevê o Artigo 149–A da Constituição Federal – CF. No Tocantins, cerca de 90 municípios cobram as taxas.
A distribuidora de energia elétrica expediu comunicado aos prefeitos que destaca a importância da instituição e cobrança da COSIP. Com a adesão, o Município poderá proporcionar melhores condições de habitação urbana, além de obterem recursos para o custeio dos ativos de iluminação pública, destaca a Energisa. Clique aqui e veja o comunicado.
A ATM destaca que as receitas adquiridas com a contribuição serão fundamentais para que as gestões municipais possam ampliar a iluminação pública nas sedes das cidades, povoados e distritos, além de outras ações ligadas ao serviço.
Transferência
A Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, define que as distribuidoras devem transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Responsabilidade
A Constituição definiu que a iluminação pública é de responsabilidade da cidade, possibilitando a instituição da COSIP, que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. (Victor Morais/Ascom - ATM)