+Municípios devem enviar o Cadastro da Dívida Pública até dia 30 de março
Publicado em: 28 de Março de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Os Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das
informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Associação Tocantinense de
Municípios (ATM) alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 756/2015.
A ATM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas
interna e externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - e um
detalhamento do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta no
Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o antigo
Cadastro de Operações de Crédito (COC).
Devem ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo
devedor no período de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas
não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de
Parcerias Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições
previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando
que todas as importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser
relacionadas como dívida no CDP.
Punições
O preenchimento do CDP é obrigatório mesmo para aqueles entes que não
possuam dívida pública. Em casos como este, deve-se informar apenas o Quadro
Consolidado, ainda que seja com valores zerados.
A ATM informa que os gestores devem ficar atentos pois a não finalização
do CDP 2015 até 30 de março de 2016, resultará na paralisação do andamento dos
pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de
contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada.