+Municípios devem implementar a tarifa social de água e esgoto, informa ATM
Publicado em: 17 de Março de 2025 Atualizado em: 17 de Março de 2025
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores que todos os Municípios brasileiros devem implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme estabelece a Lei 14.898/2024, de junho de 2024.
A tarifa é um benefício social voltado às famílias de baixa renda, que estabelece um desconto de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15m³ de água por mês por residência.
Segunda a legislação, o beneficio inclui as famílias com renda per capita até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiências que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Não ter condições de sustento ou de serem sustentados por familiares também é critério para elegibilidade.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a tarifa já é praticada em alguns Municípios, porém agora deve ser instituída pelas 5.569 prefeituras de todo o Brasil.
A ATM explica que o custo da tarifa social de água e esgoto não será custeado pelos governos locais, pois a lei estabelece que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo.
Outros aspectos trazidos pela legislação também devem ser observados pelos gestores municipais.
⇒ Obrigatoriedade: os Municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026 (24 meses após a publicação da lei), cabendo o direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já firmados que não tenham essa previsão.
⇒ Atualização dos cadastros: os Municípios deverão manter o CadÚnico atualizado, de forma que sirva de base sólida para classificar e atualizar anualmente as unidades usuárias elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto.
⇒ Publicidade: deverá ser dada ampla publicidade aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto sobre o funcionamento, os direitos, os processos de classificação e demais informações que visem ao melhor entendimento e à ampliação do benefício.
⇒ Adesão a uma Entidade Reguladora Infranacional (ERI): o Município deve observar ainda a obrigatoriedade de aderir a uma ERI, conforme exigido na Lei 11.445/2007 e suas alterações. A reguladora infranacional informará a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento da Tarifa Social.
Os Municípios que não cumprirem as determinações podem enfrentar sanções na obtenção recursos federais, como os da Conta de Universalização do Acesso à Água, também instituída pela Lei 14.898/2024.