+Municípios ganham mais prazo para implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Publicado em: 8 de Dezembro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
I – Até
31 de dezembro de 2017 para Capitais de Estado, Municípios integrantes de
Região Metropolitana – RM, Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE;
II – Até 31 de dezembro de 2018 para Municípios com população superior a
100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, bem como Municípios cuja mancha
urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira
brasileira com os países limítrofes;
III – Até 31 de dezembro de 2019 para Municípios com população entre 50.000
(cinqüenta mil) habitantes no Censo de 2010;
IV – Até 31 de dezembro de 2020 para Municípios com população inferior a 50.000
(cinqüenta mil) habitantes no Censo de 2010.