+Municípios já podem solicitar curso de brigadista ao Corpo de Bombeiros
Publicado em: 25 de Março de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Encontram-se abertas as
inscrições para Municípios interessados em receber curso de brigadista
oferecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. Os requisitos para a promoção da capacitação e
o prazo final da solicitação – até 18 de abril – foram repassados pelo órgão
por meio de portarias publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins, em 17
de março de 2014.
A capacitação permitirá aos Municípios eficácia no direcionamento das ações de prevenção, preparação e resposta aos possíveis casos de incêndios florestais. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), o prefeito de Almas, Leonardo Cintra, observa a importância do curso. “Devemos nos preparar para o enfrentamento de incêndios que possam vir a ocorrer no território de nossos municípios. No verão, as condições geográficas do Tocantins são favoráveis ao surgimento de focos de incêndios, seja de forma natural ou não, e é preciso poupar vidas e a natureza”, frisou.
A portaria n° 001/2014/CEDEC, de 10 de março de 2014, estabelece os requisitos para a realização do curso de brigada e ressalta o número de brigadistas que atenderão cada município, que podem variar de 07 a 25 voluntários, bem como o perfil esperado para cada candidato. Na capacitação, os participantes aprenderão sobre técnicas de combate a incêndios florestais, causas, propagação, classificação dos incêndios, ferramentas, entre outros temas organizados na grade curricular. Além disso, aulas práticas e atividades em campo estão previstas durante o treinamento. O curso deverá ocorrer entre a segunda quinzena de maio e final de agosto.
Contrapartida
De acordo com a portaria, os Municípios arcarão com as seguintes responsabilidades: possuir Coordenadoria Municipal de Defesa Cívil (Compdec) e coordenador nomeado; local para aulas teóricas e práticas acima de 20 alunos; alimentação para os participantes; data show; transporte à disposição dos alunos; equipamentos de proteção individual (EPI) e maleta de primeiros socorros e confecção de apostilhas para os participantes.
Por fim, o documento ressalta que o termo de parceria entre Prefeitura e Defesa Cívil do Estado do Tocantins somente serão concretizados mediante comprovação de contratação de brigada, não sendo admitidos contratos de brigadistas por diárias.
Baixe aqui o Diário Oficial do N° 4.088, que traz os requisitos e procedimentos
A capacitação permitirá aos Municípios eficácia no direcionamento das ações de prevenção, preparação e resposta aos possíveis casos de incêndios florestais. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), o prefeito de Almas, Leonardo Cintra, observa a importância do curso. “Devemos nos preparar para o enfrentamento de incêndios que possam vir a ocorrer no território de nossos municípios. No verão, as condições geográficas do Tocantins são favoráveis ao surgimento de focos de incêndios, seja de forma natural ou não, e é preciso poupar vidas e a natureza”, frisou.
A portaria n° 001/2014/CEDEC, de 10 de março de 2014, estabelece os requisitos para a realização do curso de brigada e ressalta o número de brigadistas que atenderão cada município, que podem variar de 07 a 25 voluntários, bem como o perfil esperado para cada candidato. Na capacitação, os participantes aprenderão sobre técnicas de combate a incêndios florestais, causas, propagação, classificação dos incêndios, ferramentas, entre outros temas organizados na grade curricular. Além disso, aulas práticas e atividades em campo estão previstas durante o treinamento. O curso deverá ocorrer entre a segunda quinzena de maio e final de agosto.
Contrapartida
De acordo com a portaria, os Municípios arcarão com as seguintes responsabilidades: possuir Coordenadoria Municipal de Defesa Cívil (Compdec) e coordenador nomeado; local para aulas teóricas e práticas acima de 20 alunos; alimentação para os participantes; data show; transporte à disposição dos alunos; equipamentos de proteção individual (EPI) e maleta de primeiros socorros e confecção de apostilhas para os participantes.
Por fim, o documento ressalta que o termo de parceria entre Prefeitura e Defesa Cívil do Estado do Tocantins somente serão concretizados mediante comprovação de contratação de brigada, não sendo admitidos contratos de brigadistas por diárias.
Baixe aqui o Diário Oficial do N° 4.088, que traz os requisitos e procedimentos