+Municípios podem apresentar propostas para aquisição de patrulha mecanizada do MPA

Publicado em: 20 de Março de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Termina no próximo dia 30 de março, o prazo para o recebimento de propostas dos Municípios interessados em adquirir patrulhas mecanizadas ofertadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) ressalta aos prefeitos que as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).

As diretrizes e os procedimentos, além dos impedimentos para a aquisição do maquinário foram discriminados na Portaria n° 77, do MPA, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de fevereiro de 2013. A portaria pode ser visualizada no final desta matéria ou acessada no link http://www.mpa.gov.br/index.php/destaque-informacoes/1580-portaria-n77-habilitacao-e-selecao-de-propostas-para-a-acao-de-aquisicao-de-patrulha-mecanizada

Propostas

As propostas deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), no programa 5800020130001, “Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Brasil através da Aquisição de Máquinas”, no prazo de 01/03 a 30/03.

“Somente serão validadas as propostas que contém o Plano de Trabalho, o Projeto Básico e a Lei Municipal que cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Aquicultura Familiar”, ressalta o presidente da ATM, o prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB).

Aquicultura e maquinário

A aquicultura trata de toda a cadeia produtiva referente à criação de peixes e de outros animais aquáticos em cativeiro, com cuidados no manejo, reprodução e nutrição desses animais. As patrulhas mecanizadas serão destinadas criação e modelação de tanques, açudes e lagoas.

De acordo com o MPA, as patrulhas mecanizadas são maquinários compostos por escavadeira hidráulica e trator de esteiras.

Cronograma de atividades e prazos

  • 1 Recebimento das propostas por meio do SICONV De 01/03 a 30/03/2013
  • 2 Análise e classificação das propostas De 01/04 a 05/04/2013
  • 3 Divulgação da classificação das propostas selecionadas 08/04/2013

 

PORTARIA No- 77, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.958 de 26 de junho de 2009, e do que consta do Processo nº 00350.000109/2013-08, resolve:


Art. 1º Instituir processo de habilitação e seleção de propostas para a ação de aquisição de patrulha mecanizada, composta de uma escavadeira hidráulica e um trator de esteiras, para o fomento à aquicultura familiar no Brasil, a ser implementado com recursos do Orçamento Geral da União - OGU no exercício de 2013.
§ 1º Somente serão recepcionadas, nos prazos e condições estabelecidos nesta Portaria, as propostas que tenham como proponentes Municípios ou Consórcios Públicos de Municípios.
§ 2º Não serão beneficiários da ação prevista no caput os Municípios ou Consórcios Públicos de Municípios que já tenham sido beneficiados pelos editais de aquisições de máquinas, deste Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.

Art. 2º O processo de seleção de propostas será realizado em três etapas, nos prazos estabelecidos no Anexo I desta Portaria, descritas a seguir:
I - Recebimento das propostas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
II - Análise e classificação das propostas (Anexo II); e
III - Divulgação da classificação das propostas selecionadas.

Art. 3º As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente, por meio do SICONV, no Programa 5800020130001, "Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar no Brasil através da Aquisição de Máquinas", no prazo estabelecido no item 1 do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Como requisito, as propostas deverão conter: a) Plano de Trabalho; b) Projeto Básico e; c) Lei Municipal que cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Aquicultura Familiar (Anexo III).

§ 2º Eventuais retificações deverão ser realizadas no prazo estabelecido no item 1 do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º A apresentação das propostas, nos prazos e condições estabelecidas nesta Portaria, será de responsabilidade exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Presidente do Consórcio Público Municipal.

§ 1º Nas propostas mediante Consórcios Públicos, todos os Municípios da referida pessoa jurídica deverão apresentar as respectivas documentações, metas e beneficiários numa única proposta, inserida no SICONV, pelo proponente.
§2º Nas propostas apresentadas por Consórcios Públicos, a legislação que cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Aquicultura Familiar deverá ser estabelecida separadamente em cada um dos Municípios associados do Consórcio.

Art. 5º O pacto entre os entes municipais que concorrerem na forma de Consórcio Público deverá ser formalizado e inserido no SICONV por meio de instrumento que contenha, no mínimo, as seguintes disposições:

I - Estatuto e ata de fundação da entidade;
II - Identificação dos Municípios associados;
III - Compromisso do uso das máquinas em beneficio de todos os Municípios associados;
IV - Responsabilidades de cada ente associado, bem como a forma de rateio ou custeio das despesas;
V - Forma de gerenciamento da associação;
VI - Previsão da destinação das máquinas após a dissolução da associação; e
VII - Facultativamente, a aprovação do instrumento pelos respectivos legislativos municipais.

Art. 6º É vedada a participação de um mesmo Município em mais de um Consórcio Público.

Art. 7º. Os proponentes poderão acompanhar, no sítio do SICONV, a situação da respectiva proposta, devendo certificar-se de que não existe pendência para o regular processamento.

Art. 8º. Para fins de classificação das propostas, serão utilizados os critérios e respectivas pontuações definidos no Anexo II, avaliados por Comissão de Seleção do MPA.
Parágrafo único. O detalhamento técnico das patrulhas mecanizadas, objetos desta Portaria, será definido pelo edital de compra ou por ato próprio da Secretaria-Executiva do MPA.

Art. 9º. O processo de aquisição das patrulhas mecanizadas será realizado pelo MPA, observados os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normativos aplicáveis à espécie, tudo em consonância com o processo seletivo previsto nesta Portaria, podendo ser realizada de forma regionalizada ou por etapas, de acordo com a conveniência administrativa ou financeira.

Art. 10. Após encerramento dos procedimentos licitatórios, o atendimento das propostas selecionadas nos termos desta Portaria darse-á por meio da assinatura de Termo de Doação, que estabelecerá as obrigações a que se compromete o beneficiário, a partir do recebimento do bem, assim como o cumprimento do acordo pactuado entre os Municípios, caso a opção seja de habilitação na modalidade consorciada.

Art. 11. Para fins de atendimento das propostas selecionadas e classificadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria, serão consideradas as disponibilidades orçamentária e financeira do MPA.

Art. 12. Compete à Secretaria Executiva do MPA expedir as instruções complementares que se fizerem necessárias, assim como dirimir as situações omissas ou controversas.

Art. 13. Esta Portaria e respectivos Anexos encontram-se disponíveis no sítio do MPA (www.mpa.gov.br).

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


ANEXOS

ANEXO I

Cronograma de atividades e prazos

1 Recebimento das propostas por meio do SICONV De 01/03 a 30/03/2013
2 Análise e classificação das propostas De 01/04 a 05/04/2013
3 Divulgação da classificação das propostas selecionadas 08/04/2013

ANEXO II

Tabela de pontuação para a classificação das propostas A formação da Nota de Classificação do proponente, com valor máximo de 100 (cem) pontos, dar-se-á mediante a somatória simples dos valores atribuídos aos parâmetros de pontuação, elencados na Tabela abaixo. Tratando-se de Consórcio Público Municipal, será utilizada a média de pontuação dos municípios que o compõe.

Nº Parâmetro para pontuação Nº de pontos
1 Número de aquicultores inscritos no RGP do MPA De 1 a 29 = 5 pontos
De 30 a 59 = 10 pontos
Acima de 60 = 15 pontos
2 Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município Acima de 0,750 = 5 pontos
De 0,600 a 0,750 = 10 pontos
Abaixo de 0,600 = 15 pontos
3 Proposta coletiva por meio de Consórcio Público Municipa 20 pontos
4 Município incluído nos Territórios da Cidadania
e/ou Programa Brasil Sem Miséria 15 pontos
5 Municípios com predominância de mais de 80% de pequenos agricultores com até 4 módulos rurais 15 pontos
6 Proposta que abrange assentamentos de reforma agrária e/ou quilombolas e/ou indígenas 10 pontos
7 Proposta com acompanhamento por instituições públicas ou privadas de assistência técnica/extensão pesqueira 10 pontos