+Municípios podem retomar obras da Saúde, informa ATM; Interessados têm 60 dias para manifestar interesse

Publicado em: 23 de Janeiro de 2024 Atualizado em: 23 de Janeiro de 2024

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que o Ministério da Saúde publicou na última sexta-feira, 12 de janeiro, a Portaria 3.084, que trata  sobre a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, além de tratar também das repactuações entre o Ministério da Saúde e os Entes federativos.

Podem participar do programa os Municípios que possuem obras ou serviços de engenharia paralisados, inacabados ou em funcionamento, mas que não estejam registrados como "concluídas" no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob).

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta a existência 5.710 obras paradas, entre 2012 e 2022, em 2.481 Municípios do país (45% do total), correspondente a um montante, a preço (Selic) de julho de 2023, de R$ 42,4 bilhões. Segundo o levantamento, há em média três obras paradas em cada Município afetado. Veja aqui o levantamento completo.

A ATM explica que para a retomado do processo se faz necessária manifestação de interesse. Segundo a Portaria, os Municípios terão prazo de até 60 dias para formalizar suas intenções no sistema InvestSUS, a partir da publicação da mesma, alinhando-se aos critérios estipulados na portaria correspondente. A publicação traz especificações para a retomada de obras da saúde, mencionadas na Lei 14.719/2023

Ressarcimento

De acordo com o Art. 24 da Portaria 3.084/2023, os Entes federativos que concluírem as obras com recursos próprios poderão requerer ao Ministério da Saúde o ressarcimento da verba anteriormente pactuada e pendente de pagamento na data de publicação da Lei nº 14.719/2023.

Por fim, a ATM ressalta que as obras serão atualizadas (para aquelas que serão retomadas) de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC).