+Municípios podem ser inclusos em reconhecimento estadual de Situação de Emergência por conta das enchentes, inundações e alagamentos; Saiba mais
Publicado em: 10 de Janeiro de 2022 Atualizado em: 10 de Janeiro de 2022
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores, em especial aqueles ligados à Defesa Civil municipal, que os Municípios podem ser inclusos no reconhecimento estadual de Situação de Emergência por conta das enchentes, inundações e alagamentos, desde que cumpridos os requisitos da Lei Federal n° 12.608/2012, do Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020 e Instrução Normativa nº 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A ATM lembra que o Governo do Estado decretou Situação de Emergência em decorrência das fortes chuvas que assolam o Estado desde o final do ano de 2021, e que continuam a assolar neste início de 2022. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6001 de 05 de janeiro de 2022.
ATM explica que para que a decretação seja reconhecida é imprescindível que toda a documentação explicitada na IN 36/2020 seja encaminhada para a CEPDECTO no e-mail: defesacivil@bombeiros.to.gov.br até o dia 13/01/2022, para que assim possa ser cumprido o prazo para inserção no sistema s2id, que é de 10 dias após a publicação do Decreto de Situação de Emergência.
É importe salientar também, que as informações contidas no FIDE devem seguir a regra de que “Todos os documentos enviados para análise de reconhecimento federal por meio do S2ID devem estar assinados por técnicos habilitados em suas referidas áreas de atuação, a fim de subsidiar a análise processual”.
Como exemplo: Situações de estradas ou pontes danificadas (é necessário laudo de engenheiro habilitado), perdas da agricultura familiar (necessário documento de técnico ou secretário da área), pessoas desabrigadas ou desalojadas (documento de técnico ou secretário correspondente), etc.
Caso o município esteja fazendo o processo de reconhecimento de decreto de situação de emergência, no sistema s2id, pela defesa civil municipal, pode continuar com o processo e caso necessário pode solicitar apoio técnico da CEPDECTO. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil manterá os municípios informados acerca de novas orientações.
Clique aqui e confira o ofício da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a Instrução Normativa N° 36/2020 e o FIDE.