+Municípios que decretaram situação de emergência em 2021 devem solicitar segunda parcela de recurso da Assistência Social
Publicado em: 30 de Março de 2022 Atualizado em: 30 de Março de 2022
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) divulga aos Municípios a Portaria 751/2022 que traz determinação aos Municípios para o recebimento de repasse da segunda parcela de recurso da assistência social aos entes que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública após 1° de novembro de 2021, situações essas reconhecidas pelo Governo Feral.
Esses Municípios já podem solicitar a segunda parcela de recursos extraordinário da Assistência Social, informa a ATM.
A primeira etapa do repasse ocorreu de forma automática aos Municípios. Já nesta segunda fase de repasse é necessário preencher o termo de aceite para fazer a solicitação do recurso extraordinário, aporte esse dependente de disponibilidade orçamentária.
O termo de aceite encontra-se no site da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
A ATM ressalta que embora não tenha prazo estipulado para o requerimento da segunda parcela é importante a solicitação o quanto antes, pois o recurso depende de disponibilidade orçamentária e financeira. Os recursos extraordinários deverão ser utilizados exclusivamente para custeio e não para investimento.