+Municípios tem a obrigatoriedade de enviar dados referentes aos gastos com saúde

Publicado em: 18 de Setembro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta as gestões municipais quanto ao envio dos dados referentes ao cumprimento da aplicação mínima em saúde no ano de 2014. As informações devem ser enviadas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), 30% dos municípios brasileiros ainda não enviaram os dados.

A ATM esclarece que: quando o gestor não faz a transmissão dos dados para serem homologados no sistema, o Município pode ter as transferências constitucionais suspensas. O bloqueio dos repasses por este motivo pode ser feito conforme disposto no inciso 1.º do artigo 26 da Lei Complementar 141/2012, regulamentado pelo Decreto 7.827/2012, em razão do descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 

 

A CNM explica que essas transferências constitucionais referem-se aos recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do artigo 158 e as alíneas a e b do inciso I e o inciso II do caput do artigo 159, todos da Constituição Federal. 

 

Procedimentos


Portanto, a ATM reforça a necessidade dos gestores municipais fazerem os procedimentos para garantirem a transmissão para que o Siops homologue-os, a fim de não sofrer as penalidades. Penas essas como ocorreram em junho deste ano, em que 245 Municípios tiveram suspensas as transferências constitucionais que contribui para o caos na execução orçamentária e a prestação de ações serviços em Saúde. Vale ressaltar que o prazo que se informe os seis bimestres de 2014 é até 31 de janeiro de 2015. (Com informações da CNM)