+Municípios tem a obrigatoriedade de enviar dados referentes aos gastos com saúde
Publicado em: 18 de Setembro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
A ATM esclarece que: quando o gestor não faz a transmissão dos dados para serem homologados no sistema, o Município pode ter as transferências constitucionais suspensas. O bloqueio dos repasses por este motivo pode ser feito conforme disposto no inciso 1.º do artigo 26 da Lei Complementar 141/2012, regulamentado pelo Decreto 7.827/2012, em razão do descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A CNM explica que essas
transferências constitucionais referem-se aos recursos provenientes das
receitas de que tratam o inciso II do caput do
artigo 158 e as alíneas a e b do inciso I e o inciso II do caput do artigo 159, todos da Constituição Federal. Procedimentos
Portanto, a ATM reforça a necessidade dos gestores municipais fazerem os
procedimentos para garantirem a transmissão para que o Siops homologue-os, a
fim de não sofrer as penalidades. Penas essas como ocorreram em junho deste
ano, em que 245 Municípios tiveram suspensas as transferências constitucionais
que contribui para o caos na execução orçamentária e a prestação de ações
serviços em Saúde. Vale ressaltar que o prazo que se informe os seis bimestres
de 2014 é até 31 de janeiro de 2015. (Com informações da CNM)