+Municípios têm até 30 de junho para fornecimento da Planta de Valores à SPU; Do TO, 47 devem enviar dados, informa ATM
Publicado em: 23 de Junho de 2021 Atualizado em: 23 de Junho de 2021
Via ASCOM/ATM
A Lei 14.011, de 10 de junho de 2020, em seu parágrafo 4°, estabelece que os Municípios e o Distrito Federal deverão fornecer à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição.
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os gestores municipais para que não percam o prazo, pois caso não enviem os dados não farão jus ao repasse de 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro, laudêmio e alienação de tais imóveis que deram origem a tais cobranças.
Do Tocantins, 47 Municípios devem enviar as informações, segundo dados da Superintendência da SCGPU no Tocantins, apurados pela ATM. (Veja a lista abaixo). Apenas o Município de Praia Norte enviou os dados.
Os Municípios devem enviar cópia da PVG municipal com valores em reais de todas as áreas urbanas, contidos em seu território, independentemente de o proprietário do referido terreno ser a União, Estado, Município ou particular.
Após o preenchimento, as informações devem ser remetidas via Portal de serviços da SCGPU, por meio do serviço específico denominado “Remeter plantas e valores de imóveis da União (exclusivo para Municípios)”. Clique aqui para acessar o Portal de serviços da SCGPU.
Caso o Município não possua o valor venal dos imóveis, a ATM explica que essa informação também deverá ser repassada à SPU mediante Ofício assinado pelo (a) Senhor (a) Prefeito (a) Municipal, obedecendo o prazo estipulado em Lei, com os seguintes dizeres: “Declaramos, sob as penas da legislação vigente, que o Município não possui a informação do valor venal dos imóveis urbanos de sua jurisdição”.
Eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone (63) 3901-2220 ou e-mail sputo@economia.gov.br.
Clique aqui para acessar o Ofício Circular SEI nº 1113/2021/ME, que traz as determinações sobre o envio das informações.
Lista dos Municípios que deverão enviar os dados:
1. Ananás
2. Araguacema
3. Araguaína
4. Araguatins
5. Arapoema
6. Arraias
7. Barra do Ouro
8. Bernardo Sayão
9. Brejinho de Nazaré
10. Colinas do Tocantins
11. Colmeia
12. Couto Magalhães
13. Esperantina
14. Figueirópolis
15. Filadélfia
16. Goiatins
17. Guaraí
18. Gurupi
19. Ipueiras
20. Itapiratins
21. Juarina
22. Lagoa da Confusão
23. Lajeado
24. Miracema do Tocantins
25. Palmeirante
26. Palmeirópolis
27. Paraíso do Tocantins
28. Pau D’Arco
29. Pedro Afonso
30. Peixe
31. Pium
32. Porto Nacional
33. Praia Norte (Município já enviou os dados)
34. Rio Sono
35. Santa Fé do Araguaia
36. Santa Rosa do Tocantins
37. São Miguel do Tocantins
38. São Sebastião do Tocantins
39. São Valério da Natividade
40. Sítio Novo do Tocantins
41. Sucupira
42. Talismã
43. Tocantínia
44. Tocantinópolis
45. Tupirama
46. Tupiratins
47. Xambioá