+Municípios têm até 30 de junho para fornecimento da Planta de Valores à SPU; Do TO, 47 devem enviar dados, informa ATM

Publicado em: 23 de Junho de 2021 Atualizado em: 23 de Junho de 2021

Via ASCOM/ATM

A Lei 14.011, de 10 de junho de 2020, em seu parágrafo 4°, estabelece que os Municípios e o Distrito Federal deverão fornecer à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição.

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os gestores municipais para que não percam o prazo, pois caso não enviem os dados não farão jus ao repasse de 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro, laudêmio e alienação de tais imóveis que deram origem a tais cobranças.

Do Tocantins, 47 Municípios devem enviar as informações, segundo dados da Superintendência da SCGPU no Tocantins, apurados pela ATM. (Veja a lista abaixo). Apenas o Município de Praia Norte enviou os dados.

Os Municípios devem enviar cópia da PVG municipal com valores em reais de todas as áreas urbanas, contidos em seu território, independentemente de o proprietário do referido terreno ser a União, Estado, Município ou particular.

Após o preenchimento, as informações devem ser remetidas via Portal de serviços da SCGPU, por meio do serviço específico denominado “Remeter plantas e valores de imóveis da União (exclusivo para Municípios)”. Clique aqui para acessar o Portal de serviços da SCGPU.

Caso o Município não possua o valor venal dos imóveis, a ATM explica que essa informação também deverá ser repassada à SPU mediante Ofício assinado pelo (a) Senhor (a) Prefeito (a) Municipal, obedecendo o prazo estipulado em Lei, com os seguintes dizeres: “Declaramos, sob as penas da legislação vigente, que o Município não possui a informação do valor venal dos imóveis urbanos de sua jurisdição”.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone (63) 3901-2220 ou e-mail sputo@economia.gov.br.

Clique aqui para acessar o Ofício Circular SEI nº 1113/2021/ME, que traz as determinações sobre o envio das informações.

Lista dos Municípios que deverão enviar os dados:

1.       Ananás

2.       Araguacema

3.       Araguaína

4.       Araguatins

5.       Arapoema

6.       Arraias

7.       Barra do Ouro

8.       Bernardo Sayão

9.       Brejinho de Nazaré

10.     Colinas do Tocantins

11.     Colmeia

12.     Couto Magalhães

13.     Esperantina

14.     Figueirópolis

15.     Filadélfia

16.     Goiatins

17.     Guaraí

18.     Gurupi

19.     Ipueiras

20.     Itapiratins

21.     Juarina

22.     Lagoa da Confusão

23.     Lajeado

24.     Miracema do Tocantins

25.     Palmeirante

26.     Palmeirópolis

27.     Paraíso do Tocantins

28.     Pau D’Arco

29.     Pedro Afonso

30.     Peixe

31.     Pium

32.     Porto Nacional

33.     Praia Norte (Município já enviou os dados)

34.     Rio Sono

35.     Santa Fé do Araguaia

36.     Santa Rosa do Tocantins

37.     São Miguel do Tocantins

38.     São Sebastião do Tocantins

39.     São Valério da Natividade

40.     Sítio Novo do Tocantins

41.     Sucupira

42.     Talismã

43.     Tocantínia

44.     Tocantinópolis

45.     Tupirama

46.     Tupiratins

47.     Xambioá