+Municípios têm até julho para instituir metas dos planos de educação

Publicado em: 4 de Fevereiro de 2015 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) lembra gestores municipais que no mês de julho de 2015, se finda o prazo para que municípios aprovem leis destinadas à criação dos Planos Municipais de Educação (PNE), normativas que levam em seu bojo diretrizes e metas a serem alcançadas na educação até o ano de 2024.
A obrigatoriedade na elaboração dos planos está na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência de 2014 a 2024. Para o presidente da ATM, o prefeito de Brasilândia, João Emídio de Miranda, os gestores municipais precisam acelerar as etapas de criação do plano.
Mediação
“Com o término do prazo, a relação entre municípios e Ministério da Educação (MEC) terão como mediador os planos de cada localidade, documentos fundamentais para que os entes municipais possam ter acesso ao Plano de Ações Articulado e ao recebimento de verbas”, enfatizou.
Respaldo
A exemplo, caso o MEC queira expandir uma universidade ou instituto federal, o ministério precisa saber quais são as demandas de ensino superior ou técnico dos municípios de uma determinada região. Nesta situação, o planejamento auxiliará a pasta federal a executar a proposta, ao dar maior respaldo na ação.
Dados
No Brasil, apenas 37 municípios cumpriram todas as fases, que consistem em: constituição de comissão coordenadora; diagnóstico das localidades; elaboração do documento base; organização de consultas públicas; elaboração da lei e envio à Câmara Municipal de Vereadores; aprovação e sanção das leis.
Entenda
O Plano Nacional de Educação, cuja lei foi sancionada em junho de 2014, contém 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. As metas, que abrangem do ensino básico ao ensino superior, tratam de questões como a ampliação de matrículas, a inclusão de pessoas com deficiência, melhorias na infraestrutura e a valorização dos professores e trabalhadores em educação. Entre elas está a destinação de 10% do Produto Interno Bruto para o setor.