+Municípios terão 120 dias para atender novo regulamento do Benefício de Prestação Continuada

Publicado em: 18 de Julho de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais que ocorreram alterações no regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após publicação do Decreto n° 8.805/2016 no Diário Oficial da União (DOU), de 07 de julho. As modificações criaram exigências aos beneficiários do BPC, que deverão realizar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), tanto para a concessão quanto para a manutenção e revisão do benefício.
A ATM lembra que o cadastramento dos beneficiários no CadÚnico era facultativo antes do decreto.Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Mudanças
Com a publicação do decreto, foi definido um prazo de 120 dias para a integração do BPC à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O período foi instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) em conjunto com a determinação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Com isso, ficará a cargo do MDSA a convocação do atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. Diante das alterações, o beneficiário que não comparecer para realizar sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso.
Posicionamento
Reforçar o controle e a transparência do BPC é a explicação do governo federal para a adoção da medida. O entendimento da União é no sentido de que a nova regra não implica em nenhum corte nos direitos das pessoas que preenchem os requisitos para obter o BPC.
Porém, a ATM avalia que as equipes da assistência social dos Municípios enfrentarão dificuldades para atender a mais uma exigência – atualmente, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estão com inúmeras atribuições na manutenção de serviços como Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A associação lembra ainda  que os únicos incentivos financeiros repassados aos Municípios ligados à gestão da assistência social, IGD-PBF e IGD-SUAS estão em atraso.
Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC com um custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde 2008. Agora, essa atribuição de atualização dos dados será feita na proteção social Básica-CRAS